Cara/o sócia/o e amiga/o
da Associação José Afonso,
a AJA sempre pautou a sua actividade por dois objectivos centrais:
1. Estudar, divulgar e celebrar a obra e exemplo cívico de José Afonso;
2. Fazê-lo em absoluta independência de qualquer tipo de poder de forma a garantir a sua total autonomia.
Naturalmente que não tem sido um caminho fácil. Mas é esse caminho que queremos continuar a trilhar. As vendas de materiais, os valores resultantes dos concertos que temos vindo a realizar, a colocação de exposições, as quotizações do associados têm sido uma fonte de receita que ajuda em muito o equilíbrio das contas da AJA. No entanto, aos vossos donativos são também parte essencial da manutenção do trabalho da Associação, pelo que vos pedimos que, se puderem e quiserem, contribuam solidariamente de duas formas:
Um donativo para a AJA
Pode fazer o seu donativo de 2 formas:
1 – Clicando no botão DOAR AGORA, através do qual será enviado para a loja, onde poderá, como qualquer outro produto, adicionar ao cesto o donativo com a quantia que escolher e finalizar a compra.
2 – Clicar nesta ligação e doar directamente via PayPal (Cartão de crédito e débito aceites).
Um recibo será enviado para dedução em sede de IRS.
Consignar 0.5% do IRS
Através da consignação de 0.5% do IRS. É um processo sem custos, rápido e simples. Um gesto de grande importância para a prossecução dos nossos objectivos.
O NIF da Associação José Afonso é o 502 714 956
Em que consiste consignar 0.5% do seu IRS?
Ao consignar 0,5% do IRS liquidado na sua declaração anual, pode encaminhar este valor para uma entidade elegível, como por exemplo a AJA (reconhecida como instituição de utilidade pública).
A consignação de 0,5% do IRS liquidado não tem um custo para o contribuinte e não implica receber menos reembolso. É um gesto solidário e gratuito, em que 0,5% do IRS é entregue pelo Estado à instituição escolhida pelo contribuinte.
Como efectuar a consignação do IRS.
Na declaração Modelo 3 (declaração a entregar entre 1 de Abril e 30 de Junho)
No quadro 11 da área “Rosto”, indicar as seguintes informações:
• Tipo de entidade que pretende apoiar: Campo 1103 [instituições culturais com estatuto de utilidade pública]
• NIF da entidade: 502 714 956
• O que deseja consignar: IRS
Como fazê-lo antes da entrega da declaração (até 31 de Março).
Desde 2019, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite fazer antecipadamente a consignação do IRS e do IVA. Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve de fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS Automático. Assim, quando chegar a época declarativa, apenas tem de confirmar a sua opção.
Como antecipar a consignação do IRS?
Para fazer a consignação do IRS antes da entrega da declaração de rendimentos, tem de aceder ao Portal das Finanças e realizar os seguintes passos:
1.º – Escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”
2.º – Clicar em “Entidade a Consignar”
3.º – Selecionar a entidade a consignar.
Clicar no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF
Pesquisar pelo NIF 502 714 956 ou por uma palavra (ex. Afonso).
4.º – Pesquisar as entidades no filtro
Esta opção está localizada no canto superior direito. Depois, apenas tem de clicar na entidade escolhida.
5.º – Submeter o pedido
Mas, primeiro, verifique se os dados da entidade à qual pretende consignar estão corretos.
6.º – Obter comprovativo
A qualquer momento, pode aceder a esta área do Portal das Finanças e consultar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA ou ambos. É também nesta área que pode pedir o comprovativo da entrega desta comunicação.